O uso de imagens de satélite ampliou a capacidade de acompanhamento das áreas rurais e trouxe mais agilidade na identificação de possíveis irregularidades ambientais. Esse avanço decorre da evolução das tecnologias de monitoramento remoto, que transformaram a fiscalização ambiental no Brasil. Porém, a utilização dessas ferramentas também reacendeu o debate sobre os limites da atuação estatal quando medidas restritivas impactam diretamente a produção agropecuária.
Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 2.564/2025, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei nº 9.605/1998 para impedir que embargos ambientais sejam aplicados exclusivamente com base em detecção remota, sem verificação prévia da irregularidade e sem garantia do direito de defesa ao produtor rural.
A proposta estabelece distinção entre medidas cautelares e sanções punitivas, reforçando que o embargo não pode funcionar como punição automática antes da comprovação efetiva da infração ambiental. O texto também prevê que, antes da imposição da medida restritiva, o autuado deverá ser formalmente notificado para apresentar esclarecimentos e exercer o contraditório e a ampla defesa, princípios assegurados pela Constituição Federal.
A justificativa do projeto sustenta que o modelo atualmente adotado pode gerar penalizações indevidas a produtores que atuam regularmente, uma vez que imagens de satélite e outros mecanismos remotos, embora relevantes como instrumentos de fiscalização, não seriam suficientes, isoladamente, para comprovar a ocorrência de ilícitos ambientais.
A preocupação ganha relevância prática diante dos efeitos imediatos que um embargo pode provocar. Além da paralisação das atividades produtivas, a medida pode comprometer o acesso ao crédito rural, impactar contratos comerciais e gerar elevados custos ao produtor para comprovação posterior da regularidade da propriedade.
O projeto também busca evitar que medidas cautelares sejam utilizadas como antecipação de sanções administrativas, hipótese que, segundo o texto, pode configurar violação ao devido processo legal e resultar na nulidade do procedimento.
Toda essa discussão evidencia um tema cada vez mais relevante no agronegócio brasileiro, e que merece reflexão: até que ponto o avanço tecnológico na fiscalização ambiental pode ocorrer sem comprometer garantias constitucionais fundamentais, como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal?
- João Henrique Caparroz Gomes (é advogado e sócio fundador do escritório JHC ADV AGRO e consultor jurídico há mais de 20 anos. É especialista em Direito do Agronegócio)



