Por aqui, o Estado brasileiro não tem poupado esforços para garantir a eficácia do ECA Digital. O ato mais recente nessa direção foi na quarta-feira (28), quando a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou o primeiro guia sobre a norma, cujo objetivo é esclarecer quem deve cumprir as regras da lei e quais são suas responsabilidades.
O guia explica, entre outros pontos, que o ECA Digital não protege apenas crianças e adolescentes que utilizam aplicativos e plataformas criados especialmente para sua faixa etária, mas também alcança serviços que, apesar de destinados a adultos, apresentem características que tornam provável sua utilização pelo público infantojuvenil.
Nesse ponto, por exemplo, o documento diz que “a declaração de uma empresa sobre a idade de seus usuários não determina, por si só, se ela deve cumprir o ECA Digital”. Ou seja, a partir dos critérios previstos na lei e analisados em conjunto, a ANPD poderá avaliar as características reais do produto ou serviço e concluir que a legislação se aplica, mesmo quando a plataforma informar que não foi desenvolvida para crianças e adolescentes.
Nos próximos meses, a ANPD deve lançar mais dois guias temáticos. Um sobre a implementação da aferição de idade – a lei estabeleceu o fim da autodeclaração – e outro detalhando as regras de fiscalização e sanções previstas no ECA Digital.
Até março de 2027, quando se completará o primeiro ano de vigência da lei, ainda teremos outros marcos importantes: até meados de dezembro, as plataformas devem se cadastrar no sistema da Polícia Federal que receberá as notificações de crimes contra crianças e adolescentes no ambiente digital; e, em janeiro, a ANPD começa a fiscalizar a aplicação da verificação de idade.
A inovação, a complexidade e a relevância do ECA Digital exigem uma combinação desafiadora: aplicação célere, mas sem prescindir de cuidado e cautela.
O Brasil escolheu o caminho da prevenção em camadas. Em vez de simplesmente proibir as redes sociais para crianças e adolescentes, nossa lei exige que o serviço seja desenhado para quem o usa, restringindo as funções de maior risco e apostando na supervisão dos responsáveis.