O tempo de seca, comum nesta época do ano em nosso país, agrava um problema recorrente: as queimadas. Tanto as de origem natural quanto as provocadas de forma intencional por usinas, trazem implicações não apenas para o meio ambiente, mas também para os proprietários de imóveis rurais e urbanos, produções agrícolas e infraestrutura do campo. Para o direito ambiental brasileiro, esse fenômeno exige uma análise cuidadosa das responsabilidades, dos direitos dos afetados e das obrigações impostas por normas específicas.
Tudo é tão grave, que pequenos focos de incêndio podem se espalhar rapidamente e causar grandes estragos em propriedades rurais. E números exemplificam: de acordo com a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia, no Estado de São Paulo, cerca de 370 mil hectares de cana-de-açúcar já foram atingidos por incêndios, resultando em prejuízos milionários.
Quando a queimada é provocada por usinas agrícolas, termoelétricas, ou similares, elas podem ser culpadas com base na responsabilidade objetiva ambiental, de acordo com o Artigo 14, §1º, da Lei nº 6.938/81, da Política Nacional do Meio Ambiente. E o que isso significa? Que não é necessário provar a culpa da usina, basta comprovar o nexo causal entre a ação (ou omissão) da usina e o dano ambiental causado.
E a ação de indenização pode incluir: danos materiais diante prejuízos em plantações, pastagens, cercas, maquinários, estruturas da fazenda, além de possíveis perdas de animais; e danos morais quando houver violação de direitos da personalidade, como sofrimento, angústia, medo ou abalo emocional, significativo.
Para entrar com o processo, é fundamental reunir provas que demonstrem o prejuízo, como laudos periciais, fotos, vídeos e documentos, além de contar com o suporte de um advogado especializado.
A indenização busca compensar tanto os danos econômicos diretos, quanto os impactos emocionais causados pela queimada.
João Henrique Caparroz Gomes (é advogado especialista em Agronegócio e sócio fundador do escritório JHC ADV AGRO)
Luara Gigante (é advogada no escritório JHC ADV AGRO)




