João Henrique Caparroz Gomes

Advogado especialista em Agronegócio e sócio fundador do escritório JHC ADV AGRO

João Henrique Caparroz Gomes

Advogado especialista em Agronegócio e sócio fundador do escritório JHC ADV AGRO

Projeto de Lei flexibiliza regras para o licenciamento ambiental

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (nº 2.159/2021) que flexibiliza as regras para o licenciamento ambiental, introduzindo mudanças significativas para o setor do agronegócio. O licenciamento ambiental é um procedimento legal obrigatório para atividades com potencial de impacto ambiental, como desmatamento, irrigação e a instalação de estruturas agrícolas.

O objetivo do projeto é simplificar e agilizar a emissão das licenças, reduzindo a burocracia e oferecendo mais eficiência para produtores rurais e empresas do setor. Entre as principais alterações está a possibilidade de adequar as exigências conforme o porte e o potencial poluidor do empreendimento, além da adoção de autorizações simplificadas para atividades consideradas de baixo impacto.

São eles: “mineração fora do escopo do Conama” – O projeto retira a obrigatoriedade de observância às normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para o licenciamento de atividades minerárias de grande porte e/ou alto risco. Com isso, o setor passa a seguir exclusivamente as diretrizes estabelecidas na nova legislação, conferindo maior autonomia e previsibilidade ao processo; Licença por Adesão e Compromisso (LAC): o produtor poderá iniciar algumas atividades apenas com uma declaração online, sem precisar apresentar estudos ou esperar por vistorias técnicas; Licença Ambiental Especial (LAE):
criada no Senado, a LAE consiste em um procedimento simplificado, com etapas reunidas em um único rito. A emissão das anuências necessárias terá prioridade, e o processo deverá ser concluído em até um ano. Essa modalidade será aplicada a projetos previamente definidos pelo Poder Executivo, como, por exemplo, a prospecção de petróleo na Foz do Amazonas pela Petrobras; Licença Ambiental Única (LAU): a LAU consolida, em uma única fase, a autorização para instalação, ampliação e operação de empreendimentos. Também contempla a aprovação das medidas de controle e monitoramento ambiental, além de definir condicionantes para as fases de instalação, operação e eventual desativação da atividade; Renovação automática de licenças: empreendimentos de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor poderão renovar suas licenças automaticamente, por meio de declaração eletrônica. O requerente deverá atestar que não houve alteração nas características da atividade nem descumprimento das condicionantes ou da legislação vigente; Dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias:ficam isentas de licenciamento ambiental atividades agropecuárias como cultivo de espécies agrícolas (temporárias, semiperenes e perenes), pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte, além de pesquisas agropecuárias sem risco biológico. Para isso, o imóvel deve estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou possuir termo de compromisso para regularização de passivos ambientais; Isenção para obras de saneamento básico: também estão dispensadas de licenciamento as obras de sistemas e estações de tratamento de água e esgoto até que sejam atingidas as metas de universalização previstas na Lei do Saneamento Básico. Além disso, o texto garante prioridade e procedimentos simplificados para a análise de projetos relacionados ao saneamento e à segurança energética nacional, desde que estejam alinhados às políticas públicas do setor; Equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico: sob a ótica jurídica, o novo marco busca equilibrar a preservação ambiental com a necessidade de fomentar o crescimento econômico em setores estratégicos. A medida pode facilitar a regularização de propriedades rurais e a viabilização de novos projetos, desde que respeitados os parâmetros legais e os princípios da sustentabilidade.

Para o produtor rural é bom, pois a nova legislação representa redução de custos, maior previsibilidade e agilidade, incentivando a modernização e o investimento no campo. Já para o meio ambiente, o desafio será assegurar que as flexibilizações não comprometam a conservação dos recursos naturais.

A aprovação do projeto inaugura, portanto, uma nova fase no licenciamento ambiental brasileiro. Com a criação de modalidades como a LAE e a LAU, além das dispensas específicas, o texto propõe um modelo mais ágil e adaptado às realidades do agronegócio, da mineração e da infraestrutura, refletindo o esforço de conciliação entre produção e proteção ambiental.

João Henrique Caparroz Gomes (é advogado especialista em Agronegócio e sócio fundador do escritório JHC ADV AGRO)

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