Teria mais contentamento em iniciar o ano de 2026 com um texto ressaltando somente os bons feitos e as expectativas positivas do Agronegócio brasileiro. Tome nota que em 2025, o agro voltou a ser protagonista absoluto da economia do Brasil, e o IBGE confirmou números históricos: safra recorde de grãos, crescimento de dois dígitos no PIB agropecuário e expansão significativa da área cultivada. Porém, esse cenário tem ressalvas pertinentes e preocupantes que vão na contramão do que pode ser comemorado.
Isso porque, o endividamento do setor aumentou, consideravelmente, em 2025, com a inadimplência atingindo recordes de 8,1% no segundo trimestre e chegando a 8,3% no terceiro semestre, impulsionado por custos elevados de produção, preços voláteis e crédito mais caro.
Apesar de ser mola propulsora de nossa economia, a percepção do agro brasileiro é de que não há o apoio governamental necessário, projetado por um cenário de alta carga tributária, juros elevados, desafios climáticos e divergências políticas, que interferem diretamente nas atividades do setor.
O contexto gerou o aumento nos pedidos de recuperação judicial e de alongamento e prorrogação de dívidas rurais junto às instituições financeiras, que, devido à escassez de recursos, estão dificultando cada vez mais a liberação de crédito rural.
Para os produtores rurais que estão em situação de dificuldade financeira, e necessitam de alongar ou prorrogar o pagamento de suas dívidas rurais, a lei e resoluções do BACEN contemplam as seguintes hipóteses: “dificuldade de comercialização dos produtos (Res CMN 4.883 art. 1º)”; “frustração de safras, por fatores adversos (Res CMN 4.883 art. 1º)” e “eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações”. O alongamento da dívida não é bondade do banco, não é empurrar o problema para frente ou dar um “calote” na instituição. A prorrogação é uma solução para atravessar um momento difícil e seguir adiante, de modo que o produtor possa manter o seu patrimônio e, principalmente, sua produção, porque estamos falando de abastecimento alimentar. De algo que sustenta o país. Dá para imaginar um Brasil com falta de alimentos? Jamais!
Por isso que a concessão de crédito rural é uma política pública, não é apenas uma operação privada entre banco e produtor. Ela existe para garantir produção de alimentos, estabilidade econômica e segurança alimentar. E uma vez que as políticas de apoio atrasam, que regras de financiamento são mudadas, os subsídios são reduzidos ou insistem nas falhas em infraestrutura e logística, por exemplo, os produtores brasileiros sentem a frouxidão do auxílio político para que os gloriosos números do agronegócio cresçam. Toda essa “distância” atual reforça a premissa de que o “agro se sustenta”, mas não é da maneira interpretada neste momento que se deseja continuar.
Para finalizar o texto e iniciar de vez o ano, lembro que para os produtores rurais conseguirem a prorrogação de dívidas rurais, é preciso comprovar tecnicamente o problema: apresentar laudo de perdas e mostrar a real capacidade de pagamento. E mais: o banco não pode aumentar juros nem criar novos encargos. As condições têm que ser mantidas como estavam no contrato original, com todos os benefícios preservados.
João Henrique Caparroz Gomes (é advogado especialista em Agronegócio, fundador e sócio diretor do escritório JHC ADV AGRO @jhc.adv.agro)



