A contratação de seguros por aplicativos e plataformas digitais tem ampliado as opções disponíveis aos consumidores brasileiros. Mas uma dúvida acompanha essa modalidade: um seguro contratado pela internet oferece as mesmas garantias de um seguro tradicional?
A resposta depende da empresa responsável pela apólice e das condições estabelecidas no contrato. A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão federal que supervisiona o setor, disponibiliza ferramentas gratuitas para verificar se uma seguradora está autorizada a funcionar no Brasil.
Com os seguros digitais, serviços como cotação, envio de documentos, pagamento e acompanhamento de sinistros podem ser realizados pela internet, sem necessidade de atendimento presencial.
No entanto, nem sempre a empresa responsável pela plataforma digital é a mesma que assume os riscos do contrato. Algumas atuam como intermediárias, enquanto a emissão da apólice e o pagamento de eventuais indenizações ficam sob responsabilidade de uma seguradora.
Por isso, antes de contratar um seguro digital, o consumidor deve identificar a razão social da seguradora responsável pelo contrato, que nem sempre corresponde ao nome comercial do aplicativo utilizado.
Como saber se um seguro digital é confiável?
A principal orientação da Susep é verificar a situação da seguradora antes de contratar qualquer produto, especialmente quando a negociação ocorre pela internet.
Em comunicado publicado em fevereiro de 2025, a autarquia informou que passou a disponibilizar também os endereços eletrônicos oficiais das empresas supervisionadas, permitindo ao consumidor conferir se está acessando um site legítimo.
“Antes de contratar um seguro pela internet, a Susep recomenda conferir se a seguradora tem licença para funcionar e se o site pertence realmente à empresa com a qual você pretende fazer o seu seguro”, orientou o órgão.
A medida busca reduzir o risco de fraudes envolvendo páginas que imitam seguradoras conhecidas ou oferecem contratos sem respaldo de empresas autorizadas.
Segundo a Susep, a consulta permite verificar informações como endereço principal, ramos de atuação e situação cadastral da instituição.
Como consultar uma seguradora na Susep?
A verificação pode ser realizada gratuitamente no portal do governo federal, por meio do serviço Consultar Entidades Licenciadas pela Susep.
Para fazer a pesquisa, o consumidor deve acessar a ferramenta, informar o nome da seguradora e selecionar a opção de busca. Também é possível pesquisar por parte da razão social, unidade federativa ou tipo de entidade.
O sistema apresenta informações sobre empresas autorizadas, cadastradas ou credenciadas pela autarquia.
A própria Susep explica que a ferramenta permite ao consumidor conferir se a empresa está habilitada a atuar no mercado e verificar a autenticidade do endereço eletrônico utilizado na contratação.
“Além de dar segurança sobre a autorização da empresa para atuar, a consulta serve para conferir se o site no qual você pretende efetuar a contratação pertence, realmente, àquela empresa, ajudando o consumidor a não cair em golpes digitais”, informou o órgão.
O serviço pode ser acessado em:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-entidades-licenciadas-pela-susep
A consulta principal não inclui todas as categorias de empresas supervisionadas. Corretores de seguros, instituições em regimes especiais e participantes do ambiente regulatório experimental, conhecido como Sandbox, possuem consultas específicas.
Como verificar as condições de um seguro?
Além de consultar a seguradora, o consumidor pode pesquisar as condições contratuais do produto oferecido.
A Susep mantém uma ferramenta chamada Consulta Pública de Produtos, que permite verificar os documentos registrados pelas empresas.
A pesquisa é realizada por meio do número do processo Susep, que deve constar nos documentos contratuais, como proposta, apólice, certificado ou condições gerais.
A autarquia esclarece que alguns produtos precisam de aprovação prévia para serem comercializados, enquanto outros podem ser oferecidos após o registro das condições contratuais.
Na página de consulta, o órgão informa:
“Confira aqui se as Condições Contratuais/Regulamento do seu seguro, plano de previdência complementar aberta ou título de capitalização contratados são registrados na SUSEP.”
O serviço está disponível em:
https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/REP2/Produto/Consultar
O registro de um produto, porém, não significa que todos os riscos estejam cobertos. Antes da contratação, é necessário conferir as coberturas, exclusões, franquias, carências e limites de indenização previstos no contrato.
Como consultar seguros pelo CPF?
Outra ferramenta disponibilizada pela Susep é o Sistema de Consulta de Seguros, que permite ao cidadão identificar contratos nos quais aparece como segurado.
O acesso é gratuito e exige uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Após a autenticação, o sistema apresenta informações básicas dos seguros registrados em nome do usuário.
A consulta não abrange todas as modalidades. Planos de saúde, previdência privada aberta, títulos de capitalização e seguros fora do período de vigência, por exemplo, não aparecem nos resultados.
A Susep também alerta que contratos recentes podem levar até sete dias úteis para serem exibidos.
Caso o cidadão encontre informações incorretas ou não reconheça um contrato, a orientação é procurar inicialmente a seguradora para solicitar esclarecimentos.
O serviço está disponível em:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/sistema-de-consulta-de-seguros
Susep discute novas regras para seguros digitais
O avanço dos serviços digitais também está relacionado ao Open Insurance, ou Sistema de Seguros Aberto, que permite o compartilhamento de informações entre instituições participantes, mediante autorização do consumidor.
No dia 23 de outubro, a Susep abriu duas consultas públicas para atualizar as regras do sistema.
As propostas tratam da estrutura definitiva de governança do Open Insurance e dos critérios que determinam quais empresas devem participar obrigatoriamente.
Segundo a autarquia, as mudanças buscam considerar os custos de participação, a representatividade das instituições, a concorrência e os tipos de dados e serviços compartilhados.
A Susep informou que as propostas foram elaboradas com o objetivo de “contribuir para a sustentabilidade operacional e financeira do sistema, ampliar a participação de entidades e estimular a inovação e a concorrência no mercado supervisionado”.
Os interessados poderão apresentar sugestões no prazo de 15 dias corridos, contado a partir da publicação dos editais.
