
O Ministério Público Federal (MPF) alertou as big techs para o risco de multas em caso de demora para remover conteúdos considerados antidemocráticos ou promotores de violência política, desinformação ou discurso de ódio. A recomendação, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, cita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Marco Civil da Internet.
No documento, há também a recomendação para que as empresas salvem os dados dos usuários antes de remover perfis ou postagens, “garantindo
sua validade jurídica e viabilizando a apuração de responsabilidade”. Para garantir que sejam impedidos os conteúdos já considerados falsos ou abusivos pela Justiça Eleitoral, as plataformas foram aconselhadas a conectar suas bases ao repositório de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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A recomendação também lembra que não é permitido o microdirecionamento da propaganda eleitoral, ou seja, o direcionamento de anúncios com base em dados pormenorizados, como assuntos de interesse e comportamento ao utilizar as plataformas. No mesmo sentido vai o cerco contra contas falsas e perfis automatizados, chamados de bots, especialmente quando voltados ao contexto eleitoral.
Em junho de 2025, o Supremo preocupou organizações que atuam na defesa da liberdade de expressão ao derrubar a exigência de ordem judicial para a retirada de conteúdos do ar. Agora, as plataformas podem ser punidas caso não censurem as postagens mesmo antes de qualquer determinação nesse sentido.
As big techs também foram alertadas para que mantenham as autoridades informadas sobre a moderação dos conteúdos e para que elaborem um “plano de conformidade destinado à prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral, contemplando avaliação de impacto, transparência periódica, capacitação de equipes e medidas proporcionais ao porte econômico da plataforma”.