As restrições de pesca nas bacias hidrográficas do Paraná e do Atlântico Sudeste iniciaram-se no dia 1º de novembro e seguem vigentes até 28 de fevereiro de 2027. A medida, conhecida como Operação Piracema, visa garantir o ciclo reprodutivo dos peixes, a renovação dos estoques naturais e a preservação da biodiversidade aquática, fortalecendo a segurança alimentar a longo prazo.
Para assegurar o cumprimento das normas em todo o território paulista, a Polícia Militar Ambiental intensificou as ações de fiscalização e o trabalho de orientação junto à comunidade.
Antes de iniciar qualquer atividade pesqueira, é fundamental consultar a legislação específica. As diretrizes mudam conforme a bacia, o trecho dos rios, os petrechos permitidos, as espécies e a modalidade adotada. Em determinados trechos, qualquer tipo de pesca é terminantemente proibido, abrangendo inclusive exemplares não nativos.
Espécies permitidas para pesca. De acordo com a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo: “Durante esse período, fica proibida a pesca de espécies nativas, sendo permitida apenas a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas), e híbridos.”
Na Bacia do Paraná, que abrange rios como Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo, é permitida a captura de espécies não nativas, como a corvina de água doce (Plagioscion squamosissimus), os tucunarés (Cichla kelberi e Cichla piquiti), o porquinho (Geophagus sveni), o zoiúdo ou caroço-de-manga (Satanoperca setepele), o apaiari ou oscar (Astronotus crassipinnis), o pacu-cd (Metynnis lippincottianus), o pirarucu (Arapaima gigas) e o camarão-gigante-da-Malásia (Macrobrachium rosenbergii).
Também estão permitidos os híbridos tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara, além das espécies exóticas tilápias (Coptodon rendalli, Heterotilapia buttikoferi e Oreochromis niloticus), carpas de diferentes espécies, bagre-americano (Ictalurus punctatus) e bagre-africano (Clarias gariepinus), entre outras espécies não nativas dessa bacia, como explica o professor Fernando Carvalho, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Câmpus Três Lagoas.
Na Bacia do Atlântico Sudeste, que inclui os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape, Juquiá e seus afluentes, também é permitida a pesca do dourado (Salminus brasiliensis) e do pintado (Pseudoplatystoma corruscans), por serem considerados não nativos nesse sistema. Já o curimbatá (Prochilodus lineatus) pode ser pescado na Bacia do Ribeira de Iguape, que inclui o rio Juquiá, mas sua captura é proibida na Bacia do Paraíba do Sul, onde é considerado nativo.
As espécies marinhas e estuarinas que sobem os rios nesse período estão sujeitas a normas específicas, que também devem ser respeitadas pelos pescadores.
Regras e cotas de captura
Nos rios das duas bacias, é permitida apenas a pesca desembarcada, com o uso de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, utilizando iscas naturais ou artificiais. No caso de iscas naturais, o pescador pode usar o lambari (Astyanax lacustris), desde que tenha nota fiscal da loja de venda de iscas, proveniente de piscicultura.
Nas represas da bacia do Paraná, a pesca embarcada e desembarcada é permitida, seguindo as mesmas regras. Já nos reservatórios do Atlântico Sudeste, o pescador profissional pode usar rede de emalhar com malha igual ou superior a 100 mm (medida esticada entre ângulos opostos) e tarrafa com malha igual ou superior a 70 mm, respeitando o limite de comprimento máximo de 1/3 do ambiente aquático.
O pescador profissional não tem cota de captura para espécies não nativas, enquanto o pescador amador/esportivo pode levar até 10 kg mais um exemplar.
É importante reforçar que há locais onde a pesca não é permitida, como lagoas marginais e trechos a montante e jusante de cachoeiras e corredeiras, e o Instituto de Pesca recomenda que os pescadores se informem com antecedência para evitar infrações. As regras completas podem ser consultadas nas Instruções Normativas do Ibama: IN IBAMA nº 25/2009, para a Bacia do Paraná, e IN IBAMA nº 195/2008, para a Bacia do Atlântico Sudeste.
Um resumo das permissões e proibições durante o defeso está disponível no item 3 do FAQ-IP, no site do Instituto de Pesca.
Obrigações para profissionais e comerciantes. Pescadores profissionais e donos de estabelecimentos comerciais que armazenem estoques de pescado sujeitos ao defeso precisam entregar a declaração correspondente ao Ibama, por meio do sistema SEI, até o segundo dia útil após o início da restrição. Além disso, é obrigatório manter guardados todos os documentos que comprovem a origem legal dos produtos.
A prática irregular da atividade acarreta sérias consequências, como aplicação de multas, retenção de apetrechos e do pescado, e responsabilização na esfera criminal.
A conscientização deve vir de todos os lados: ao adquirir pescado, verifique a procedência; nas margens dos rios, obedeça rigorosamente às limitações vigentes. Cuidar dos mananciais é um compromisso coletivo.
- Denúncias e emergências: 190
- Normas completas e diretrizes: Polícia Militar de São Paulo – Operação Piracema
- Com informações da PM e Instituto de Pesca de SP