A Prefeitura, por meio do Secretário Municipal de Fazenda, Marcelo Silva Souza, respondeu ao Requerimento nº 2/2025, do vereador Luís Especiato sobre os motivos que levaram, até então, ao não repasse às instituições bancárias das parcelas de empréstimos consignados já descontadas nos vencimentos dos servidores municipais, e afirmou que a situação foi regularizada.
Souza explicou, em ofício, que a falta do repasse, até então, havia sido por motivos de ordem administrativa e geração de fluxo de caixa, “e tudo sempre conversado com as instituições financeiras”.
Uma das perguntas de Especiato no Requerimento foi se haveria embasamento legal para a circunstância específica ou o não repasse dessas parcelas. Em caso afirmativo, pediu o encaminhamento da cópia dos documentos legais ou normativos utilizados como fundamento. A resposta do Secretário foi de que é um contrato firmado entre Prefeitura e instituição financeira.
O Edil também perguntou quais medidas estariam sendo tomadas pelo Executivo para regularizar a situação e garantir que os valores fossem transferidos às instituições financeiras. No ofício, Souza disse que não há débitos em aberto.
Essa mesma resposta foi dada ao questionamento de Especiato quanto à previsão para a regularização completa do repasse das parcelas, evitando-se o acúmulo de juros e outras advertências financeiras que recaem sobre os servidores.
Por fim, o Vereador perguntou quais providências administrativas estariam sendo adotadas para prevenir a ocorrência de situações semelhantes no futuro. Souza reforçou que a situação se encontra regular.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/50696.
- Imprensa e Cerimonial da Câmara Municipal de Jales
Relembrando o assunto
Em janeiro deste ano o CN12 fez uma matéria referente ao atraso dos consignados e ouvimos a Prefeitura e o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região. Confira a matéria: no link: https://cn12.com.br/jales-prefeitura-emite-nota-sobre-emprestimos-consignados-de-servidores-publicos/
A equipe do CN12 também teve informação que uma das ações teve parecer favorável por dano moral, no valor de R$ 5 mil e indenização por danos materiais de R$ 1.797,94, mas ainda cabe recurso.