Pressão de órgãos de controle pesou na mudança
A nova orientação representa uma mudança de entendimento dentro do próprio governo. Cinco meses depois de o Congresso derrubar o veto presidencial à exigência, a regra ainda não era aplicada pelos Detrans. Oficialmente, o governo afirmava que a medida dependia de regulamentação específica.
Nos bastidores, como mostrou a coluna, a demora também era atribuída a resistências políticas dentro do próprio governo, já que o exame para a primeira habilitação era visto como uma medida impopular por acrescentar custo ao processo de obtenção da CNH.
A pressão de órgãos de controle, porém, pesou para a mudança de rota. Segundo apurou a coluna, havia uma representação em andamento no TCU sobre o tema. Não houve decisão liminar, mas a avaliação era de que a demora poderia ser questionada por se tratar de uma exigência já prevista em lei. Também havia cobrança do MPF para que a regra fosse aplicada.
Agora, a Senatran passou a defender que há um ponto da lei com aplicação objetiva: o candidato precisa ter resultado negativo para obter a Permissão para Dirigir. Os detalhes operacionais ainda devem ser regulamentados pelo Contran, mas, segundo o novo entendimento, essa regulamentação não impede os Detrans de checarem o resultado antes de emitir a CNH provisória.
Entidade diz que regulamentação já existe
Para Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas e um dos fundadores da entidade de vítimas Trânsito Amigo, a alegação de que ainda seria necessária uma regulamentação do Contran para viabilizar a cobrança nunca teve fundamento jurídico. Segundo ele, o exame toxicológico já está em vigor desde março de 2016 para condutores das categorias C, D e E, com critérios técnicos regulamentados há anos.