
O Congresso tentou simplificar as regras da pré-campanha em 2015 ao estabelecer que apenas o pedido explícito de voto configuraria propaganda antecipada. Porém, a jurisprudência construída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos anos seguintes, especialmente na presidência do ministro Alexandre de Moraes, ampliou essa interpretação e passou a submeter a questão à análise de juízes, caso a caso.
O próprio Alexandre de Moraes determinou o envio ao Ministério Público Eleitoral de notícia de fato envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), após a leitura de uma carta do ex-presidente Jair Bolsonaro, no último dia 11. No texto, o ex-presidente classifica o filho como “meu pré-candidato” e como “a melhor opção para livrarmos o Brasil da corrupção, da violência e empobrecimento”.
O caso ilustra justamente a transformação pela qual passou a jurisprudência eleitoral nos últimos anos. O artigo 36-A da Lei das Eleições estabelece que a propaganda antecipada depende da existência de pedido explícito de voto. A partir dessa previsão surgiu a chamada tese das “palavras mágicas”, segundo a qual apenas expressões diretas como “vote em mim” ou “eleja fulano” caracterizariam irregularidade.
Na prática, entretanto, o TSE passou a considerar também situações em que, mesmo sem essas expressões, a mensagem revele finalidade eleitoral. Com isso, a análise deixou de se concentrar apenas na literalidade da manifestação e passou a levar em conta fatores como contexto, alcance e efeitos da comunicação política.
“A própria lei criou esse espaço onde essa campanha permanente floresce legalmente”, diz Felipe Rodrigues, professor de Comunicação Política. Segundo ele, uma das principais dúvidas hoje é saber quais expressões podem ser interpretadas pela Justiça Eleitoral como equivalentes a um pedido de voto. Frases como “Conte comigo em 2026” ou “Vamos juntos mudar isso”, diz, ajudam a ilustrar a zona cinzenta criada pela jurisprudência.
Rodrigues destaca que os candidatos passaram a adotar estratégias típicas do período eleitoral: divulgando materiais e ações de seus mandatos e direcionando ataques a adversários. “O resultado é que o país acaba vivendo um estado de campanha velada permanente. Isso porque o cidadão, na verdade, não consegue dissociar esses dois momentos”, acrescenta.
Jurisprudência é mais restrita que a própria lei
A interpretação mais ampla da Justiça Eleitoral ocorre em um contexto de comunicação política praticamente permanente nas redes sociais. Para Rodrigues, “mais do que um período de pré-campanha permanente, o que a gente percebe é que existe uma campanha velada permanente”.
“Isso transfere o julgamento para o campo da interpretação e é isso que gera insegurança para as equipes de comunicação dos candidatos”, ressalta.
Para José Paes, advogado especialista em direito eleitoral, a principal consequência é o aumento da incerteza jurídica sobre os limites da pré-campanha. Segundo ele, os tribunais passaram a adotar uma análise de conteúdo e contexto, capaz de identificar mensagens com apelo eleitoral implícito mesmo sem a utilização de qualquer expressão proibida.
“Não há consenso, e o principal problema é justamente esse: a jurisprudência é mais restritiva do que o texto legal”, avalia Paes. Ele acrescenta que “na prática, o pré-candidato não sabe com segurança onde termina o debate público legítimo e começa a propaganda antecipada”.
TSE ampliou atuação na internet nos últimos anos
A ampliação da análise sobre propaganda antecipada ocorreu em paralelo ao aumento da atuação do TSE na internet. Em 2021, a Corte criou o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, com parcerias junto a plataformas digitais e mecanismos de notificação de conteúdo.
Já durante o ciclo eleitoral de 2022, o tribunal passou a admitir medidas para remoção rápida de publicações classificadas como de fake news. Mais recentemente, as regras para as eleições de 2026 passaram a exigir identificação específica para conteúdos produzidos com inteligência artificial.
“Houve uma mudança estrutural. Saímos de uma lógica reativa para uma lógica regulatória preventiva. Isso fecha brechas de marketing político, mas desloca a linha divisória do texto da lei para a interpretação do julgador”, afirma Paes.
Felipe Rodrigues explica que os efeitos da fiscalização aparecem de formas distintas à direita e à esquerda devido aos seus modelos de comunicação.
“A direita construiu uma espécie de modus operandi que tem uma arquitetura de rede descentralizada. Então as pessoas criam conteúdo, espalham seus conteúdos e nem sempre há um comando central. Já a esquerda atua de forma mais estrutural, dependendo mais de comandos diretos, orientações de replicação e organizações partidárias para difundir suas mensagens”, finaliza.