O governo de Donald Trump anunciou que irá recorrer da autoridade de um juiz federal para ordenar um reembolso generalizado de todas as tarifas alfandegárias que foram declaradas ilegais pela Suprema Corte dos EUA. Trump tem a intenção de reter um pagamento que pode chegar a US$ 166 bilhões em tarifas, cuja cobrança foi declarada indevida pela justiça americana, segundo a agência Bloomberg.
O Departamento de Justiça (DOJ) protocolou uma notificação na sexta-feira (29) informando que contestará a ordem judicial que obriga autoridades aduaneiras a recalcular todos os impostos de importação arrecadados pela administração. Os tributos em questão haviam sido instituídos pelo presidente Trump com base em uma lei de poderes de emergência da década de 1970, também de acordo com a agência.
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A iniciativa do governo ocorre em um momento em que a própria Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) lançou um novo portal online em 20 de abril que tem intenção de processar as reivindicações de reembolso. O movimento sinalizava uma intenção inicial do órgão de devolver ao menos uma parte dos bilhões em taxas que foram derrubadas pela Suprema Corte no início do ano.
Mesmo avançando com a implementação do portal, o Departamento de Justiça recusou-se a aceitar que a decisão de um único juiz pudesse exercer poder de âmbito nacional para ordenar à CBP que reprocessasse entradas alfandegárias que já haviam sido finalizadas — um procedimento técnico conhecido como “liquidação”. Essa postura deixa o caminho aberto para uma nova e prolongada batalha nos tribunais.
“A CBP não possui autoridade para reliquidar ou reembolsar valores sem uma ordem judicial específica”, declarou o Departamento de Justiça na petição apresentada na sexta-feira.
Disputa abrangente
No cerne do litígio está a questão de um juiz de comércio exterior ter ou não a prerrogativa de ordenar reembolsos em escala nacional para todos os importadores que pagaram as sobretaxas emitidas sob a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), inclusive para as empresas que não ingressaram formalmente com ações individuais na corte comercial.
A defesa dos Estados Unidos sugere que o governo deveria restituir apenas aos importadores que acionaram o Judiciário. O argumento de Washington é que a ordem do magistrado assemelharia-se a uma liminar de alcance nacional, mecanismo que teria sido vetado por uma decisão recente da Suprema Corte no âmbito de uma disputa legal sobre o direito de cidadania por nascimento.
A sinalização de que o governo recorrerá foi formalizada em meio a uma objeção contra a determinação do juiz de que o comissário da CBP, Rodney Scott, compareça pessoalmente a uma audiência agendada para o dia 9 de junho.
O Departamento de Justiça argumentou que o cenário atual não configura o tipo de “circunstâncias extraordinárias” exigido para compelir um funcionário do alto escalão a testemunhar em juízo. O governo adiantou que também recorrerá dessa exigência caso o magistrado mantenha a decisão.
O juiz Richard Eaton, responsável pelo caso, negou prontamente o pedido do governo. Em seu despacho, Eaton escreveu que o depoimento presencial de Scott é indispensável para esclarecer se a administração Trump pretende, de fato, reembolsar integralmente as tarifas recolhidas de todos os importadores afetados, “grandes e pequenos”.
“Há US$ 166 bilhões envolvidos”, destacou o juiz Eaton em sua decisão.
Procurada pela reportagem, a Casa Branca não respondeu aos pedidos de comentário da Bloomberg.
Decisão da Suprema Corte
Em 20 de fevereiro, a Suprema Corte dos EUA decidiu, por 6 votos a 3, contra o uso, por Trump, de poderes econômicos de emergência, baseados Ieepa, de 1977. O líder republicano usou a legislação em abril do ano passado para justificar as taxas alfandegárias chamadas por ele de “recíprocas” contra vários países, incluindo o Brasil.
Horas depois da decisão ser divulgada, Trump assinou uma ordem executiva para impor uma tarifa global de 10% com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que permite taxas temporárias por até 150 dias para enfrentar déficits comerciais graves.
