A Prefeitura de Santa Salete/SP publicou o Decreto Municipal nº 12/2026, que regulamenta o fim da suspensão da contagem de tempo de serviço e autoriza a concessão de vantagens temporais aos servidores públicos municipais. A medida segue o que determina a Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, estabelecendo os critérios para a retomada dos direitos funcionais.
Com a regulamentação, o decreto oficializa o restabelecimento da contagem de tempo que havia sido suspensa, permitindo a retomada de benefícios vinculados à progressão funcional e demais vantagens temporais previstas na legislação. A iniciativa garante segurança jurídica aos servidores e alinha o município às diretrizes da norma federal.
O texto também autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento do descongelamento a partir de janeiro de 2026, sendo que o mesmo será incluído na folha de pagamento deste mês de fevereiro.
Ainda de acordo com o Decreto Municipal nº 12/2026, em seu Artigo 4º, foi determinado à Secretaria Municipal de Administração que, por meio do setor de Recursos Humanos da municipalidade, promova o levantamento dos valores retroativos devidos, decorrentes da diferença entre a data de aquisição do direito e a de implementação, conforme a Lei Complementar nº 226/2026. Os valores deverão ser pagos diante da disponibilidade financeira e orçamentária e mediante autorização de lei específica.
O prefeito Júlio Miliatti reforçou o compromisso da administração municipal com a responsabilidade fiscal e o respeito ao servidor público. “Estamos conduzindo esse processo com planejamento, equilíbrio financeiro e transparência. Nosso compromisso é cumprir a lei, organizar as contas do Município e valorizar cada servidor que contribui diariamente para o desenvolvimento de Santa Salete. Seguiremos trabalhando com seriedade e responsabilidade para garantir direitos e fortalecer o serviço público municipal.” afirmou.