Quinto dia útil de agosto cai nesta quinta-feira (6); veja o que acontece se pagamento atrasar

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O quinto dia útil de agosto de 2026 cairá nesta quinta-feira (6) para a maioria dos brasileiros, data-limite para que empresas efetuem o pagamento dos salários dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Pela legislação trabalhista, o empregador deve quitar a remuneração até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Na contagem, entram os dias de segunda-feira a sábado. Apenas domingos e feriados são excluídos do cálculo.

Em agosto de 2026, os cinco primeiros dias úteis nacionais do mês são: sábado (1º), segunda-feira (3), terça-feira (4), quarta-feira (5) e quinta-feira (6).

No entanto, se existir algum feriado estadual ou municipal nesse intervalo de tempo, o prazo máximo atrasa. É o que acontece no estado da Paraíba, que comemora sua fundação nesta quarta (5). O quinto dia útil para os trabalhadores paraibanos será na sexta (7).

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, a empresa deixa de cumprir uma obrigação prevista na legislação trabalhista. Segundo Marcelo Baltar, sócio responsável pela área trabalhista do VLF Advogados, o empregador pode ficar sujeito a penalidades previstas em convenções ou acordos coletivos, além de outras consequências jurídicas.

O advogado afirma, porém, que um atraso isolado e de poucos dias, por si só, normalmente não é suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esse tipo de medida costuma ser reconhecido em situações mais graves, como atrasos frequentes ou longos períodos sem pagamento, capazes de comprometer a subsistência do trabalhador.

“Caso tenha sofrido prejuízos ou se os atrasos passem a ser frequentes, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos e avaliar as medidas cabíveis”, afirma Baltar.

Outra situação diferente ocorre quando o salário é pago dentro do prazo, mas em valor inferior ao previsto em contrato ou ao efetivamente devido. Nesses casos, o trabalhador pode buscar na Justiça o pagamento das diferenças salariais e dos reflexos sobre verbas como férias, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e horas extras, quando aplicáveis.

Para trabalhadores que atuam como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos, a regra é diferente. Como a relação não é regida pela CLT, os prazos de pagamento e as penalidades por atraso dependem do contrato firmado entre as partes e das normas do Direito Civil.

Já para servidores públicos, o calendário de pagamento varia conforme o ente federativo e o regime jurídico aplicável. Em geral, de acordo com o especialista, os prazos são definidos por leis específicas da União, dos estados ou dos municípios.

Se foi demitido ou teve um acidente, veja como se preparar para imprevistos financeiros

Especialistas recomendam calcular os gastos mensais, formar uma reserva capaz de cobrir de seis a 12 meses e manter o dinheiro em aplicações seguras e de resgate rápido. Seguros, renda extra e uma segunda reserva também podem reduzir o impacto dos imprevistos

Folhapress | 07:20 – 03/08/2026

Fonte: Notícias ao Minuto

Últimas notícias

... O conteúdo do CN12 está protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. Essa defesa é necessária para manter o jornalismo corajoso e transparente do CN12 vivo e acessível a todos. A republicação é gratuita desde que citada a fonte.