Microempreendedores individuais (MEIs) que possuem dívidas com a União poderão ter seus débitos perdoados integralmente. A medida faz parte do projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso Nacional que também aumenta o limite de faturamento da categoria e amplia as possibilidades de contratação de funcionários.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026 foi aprovado pelo Senado na quinta-feira (15), por unanimidade, com 78 votos favoráveis. O texto já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados e foi encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo estimativas do governo federal, aproximadamente 3,6 milhões de MEIs possuem dívidas inscritas na Dívida Ativa da União que poderão ser abrangidas pela medida. Esses débitos somam R$ 12,57 bilhões.
Relator da proposta no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT) destacou o alcance das mudanças para os pequenos empreendedores.
“O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país”, afirmou o senador durante a votação, segundo a Agência Senado.
O perdão, entretanto, ainda depende da entrada em vigor da nova lei e do cumprimento das condições estabelecidas no projeto.
Quem tem direito ao perdão de dívidas do MEI?
A proposta contempla microempreendedores individuais que tenham débitos de responsabilidade do MEI com a União, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026.
Isso significa que poderão ser incluídas dívidas tributárias federais relacionadas à atividade do microempreendedor.
O benefício não representa um perdão generalizado de todas as obrigações financeiras do MEI. Dívidas pessoais, empréstimos bancários e outros compromissos que não sejam créditos da União não estão automaticamente abrangidos.
O perdão das dívidas será automático?
Para os débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que o cancelamento será automático após a entrada em vigor da lei.
Nesses casos, o microempreendedor não precisará apresentar uma solicitação específica para obter o benefício.
O texto aprovado pelo Congresso também contempla débitos não inscritos na Dívida Ativa. Entretanto, os procedimentos para esses valores precisam observar as regras de aplicação da nova legislação.
Microempreendedores que discutem suas dívidas na Justiça deverão comprovar a desistência das ações e a renúncia aos pedidos relacionados aos débitos beneficiados.
O que o MEI precisa fazer para não perder o benefício?
O projeto estabelece uma condição para que o perdão seja mantido: o microempreendedor deverá continuar pagando regularmente as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Essas contribuições são recolhidas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conhecido como boleto mensal do MEI.
Se o empreendedor deixar de cumprir essa obrigação durante o período estabelecido, poderá perder o benefício e voltar a ter a dívida cobrada.
Os valores já pagos antes do perdão não serão devolvidos.
Como consultar se o MEI tem dívidas com a União?
Os microempreendedores podem verificar sua situação fiscal pelos canais oficiais do governo federal.
Para consultar débitos inscritos na Dívida Ativa da União, é possível utilizar o portal Regularize, da PGFN, disponível em regularize.pgfn.gov.br.
Na plataforma, o contribuinte pode acessar informações sobre suas inscrições, valores devidos e opções de negociação.
Já as pendências tributárias do Simples Nacional podem ser verificadas pelos serviços da Receita Federal.
A consulta também ajuda a identificar se o débito está inscrito na Dívida Ativa ou permanece sob administração da Receita.
Quem já parcelou a dívida também terá perdão?
O projeto prevê a remissão de créditos da União de responsabilidade dos MEIs, inclusive aqueles inscritos na Dívida Ativa até a data estabelecida.
A situação de débitos que já estão sendo pagos por meio de parcelamentos deverá seguir as regras de aplicação da nova lei.
O texto não prevê a devolução de valores que tenham sido quitados anteriormente.
Quando o perdão de dívidas do MEI começa a valer?
A medida depende da sanção presidencial e da publicação da lei complementar.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 14 de outubro e pelo Senado no dia seguinte.
Segundo a PGFN, caso a proposta seja sancionada, as novas regras poderão entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Até a última atualização oficial consultada nesta quarta-feira (21), o projeto aguardava sanção presidencial.
MEI também terá novo limite de faturamento
Além do perdão de dívidas, o projeto aprovado pelo Congresso prevê o aumento gradual do teto de faturamento anual permitido aos microempreendedores individuais.
Atualmente, o limite é de R$ 81 mil por ano. Pela proposta, passará a R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) afirmou, durante a votação, que o aumento do limite de faturamento “é um anseio muito antigo” dos microempreendedores.
Já a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) destacou a importância da categoria para o sustento das famílias.
“São pais e mães de família que estão tentando alimentar seus filhos e dar uma vida digna”, declarou.
O projeto também amplia de um para até dois o número de empregados que poderão ser contratados, observadas as condições previstas na legislação.
Na avaliação de Fávaro, a mudança permitirá que pequenos negócios ampliem suas atividades sem precisar migrar antecipadamente para regimes empresariais mais complexos.
Outra alteração é o aumento do valor máximo das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas, de R$ 80 mil para R$ 100 mil.
Quem não quiser esperar pode negociar dívidas?
A PGFN mantém uma modalidade de renegociação já disponível para MEIs com dívidas de pequeno valor inscritas na Dívida Ativa da União.
O programa permite desconto de 50% sobre o valor total de débitos elegíveis de até cinco salários mínimos, com pagamento em até 60 parcelas.
A adesão pode ser feita pelo portal Regularize até 29 de janeiro de 2027.
Essa modalidade é diferente do perdão integral previsto no projeto aprovado pelo Congresso e exige a formalização de um acordo de negociação.
