João Henrique Caparroz Gomes

Advogado especialista em Agronegócio e sócio fundador do escritório JHC ADV AGRO

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Licenciamento ambiental no Brasil: o que muda com a nova lei

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Quando falamos em grandes obras no Brasil, como rodovias, usinas de energia, portos ou linhas de transmissão, quase sempre surge uma pergunta: por que esses projetos demoram tanto para sair do papel?

Uma parte importante dessa resposta está no licenciamento ambiental, um processo obrigatório que analisa se uma atividade ou obra pode causar impactos ao meio ambiente e quais medidas devem ser adotadas para reduzir esses efeitos.

Esse mecanismo é fundamental para proteger florestas, rios, animais e comunidades que vivem nas áreas afetadas. Ao mesmo tempo, ele também costuma ser apontado como uma das causas da demora de muitos projetos de infraestrutura no país.

Foi justamente para tentar equilibrar desenvolvimento econômico e proteção ambiental que surgiu a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), aprovada recentemente. A nova legislação busca tornar o processo de licenciamento mais ágil em alguns casos, sem deixar de exigir responsabilidade ambiental.

O que muda com a nova lei? A legislação criou algumas modalidades que buscam simplificar o processo para atividades consideradas de menor risco ambiental. E então, vamos utilizar algumas siglas como LAC, LAU e LAE.

Uma das principais novidades é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Nesse modelo, o próprio empreendedor declara que sua atividade cumpre as regras ambientais e assume formalmente o compromisso de seguir essas normas. O processo tende a ser mais rápido porque não exige uma análise detalhada prévia do órgão ambiental.

Outra inovação é a Licença Ambiental Única (LAU). Como o próprio nome sugere, ela reúne em um único procedimento etapas que antes eram separadas. Isso significa menos burocracia e menos tempo de tramitação para projetos que precisam de análise técnica, mas que não apresentam grande complexidade ambiental.

Também foi criada a Licença Ambiental Especial (LAE), voltada para obras consideradas estratégicas para o país. Nesses casos, o processo pode ter tramitação prioritária.

As mudanças são especialmente relevantes para o setor elétrico, que depende de licenciamento para construir usinas, linhas de transmissão e redes de distribuição.

Projetos de energia renovável, como parques eólicos e usinas solares, por exemplo, podem se beneficiar de procedimentos mais rápidos, já que muitas dessas atividades apresentam impacto ambiental relativamente menor quando comparadas a grandes obras tradicionais.

Além disso, algumas estruturas de distribuição de energia podem ter processos mais simples ou até dispensa de licenciamento, dependendo das características do projeto.

Mas a simplificação do licenciamento não significa que o controle ambiental desaparecerá. Pelo contrário, muitos especialistas defendem que o modelo proposto pela nova lei exige mais fiscalização após a concessão da licença.

Em vez de concentrar todos os esforços na análise inicial de documentos e estudos, os órgãos ambientais poderão utilizar ferramentas tecnológicas, cruzamento de dados e vistorias para verificar se as atividades estão realmente cumprindo as regras ambientais.

Esse sistema funciona de maneira parecida com o controle realizado pela Receita Federal: o contribuinte declara suas informações e, posteriormente, os dados podem ser verificados e auditados.

E a responsabilidade continua sendo essencial: a possibilidade de autodeclaração não significa liberdade total para os empreendedores. Informações falsas ou omissões podem gerar multas, penalidades administrativas e até responsabilização criminal.

Ou seja, a lógica do novo modelo é baseada em dois pilares: agilidade e responsabilidade.

No fundo, a discussão sobre o licenciamento ambiental revela um desafio maior enfrentado pelo Brasil: como crescer economicamente sem colocar em risco seu patrimônio natural.

O país possui alguns dos biomas mais importantes do planeta, como a Amazônia, o Cerrado e a Mata Atlântica. Ao mesmo tempo, precisa ampliar sua infraestrutura e investir em energia, transporte e desenvolvimento econômico.

A nova lei tenta encontrar um ponto de equilíbrio entre essas duas necessidades. Se bem aplicada, pode ajudar a reduzir a burocracia excessiva e acelerar projetos importantes, sem abrir mão da proteção ambiental.

Mas seu sucesso dependerá de como ela será implementada na prática,  tanto pelos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização quanto pelas empresas que precisam assumir um compromisso real com a sustentabilidade.

Analisando profundamente, o objetivo deve ser simples: garantir que o desenvolvimento do país aconteça de forma responsável, preservando os recursos naturais que fazem do Brasil um dos territórios ambientalmente mais ricos do mundo.

João Henrique Caparroz Gomes (é advogado especialista em Agronegócio,  fundador e sócio diretor do escritório JHC ADV AGRO)

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