Comando foi detectado pelo sistema de inteligência artificial Galileu, que é utilizado pela Justiça do Trabalho. Segundo a sentença, durante o processamento do documento, o sistema identificou a existência de um texto inserido com fonte na cor branca sobre fundo branco. O prompt foi revelado após uma alteração tecnológica da cor da fonte realizada pelo juízo.
Decisão cita que advogadas queriam produzir resultados favoráveis à causa que elas defendiam. “Quando o advogado deixa de atuar como sujeito do processo para agir como agente de sabotagem do sistema judicial, sua conduta deixa de estar protegida pelo manto da independência funcional e passa a se sujeitar ao poder sancionatório do juízo”, escreveu o juiz.
Para a Justiça, prática configurou “ato atentatório à dignidade da Justiça”. O juiz aplicou uma multa de 10% sobre o valor da causa. O valor arrecadado será revertido em favor da União Federal. A decisão ressalta que, embora não tenha havido prejuízo processual concreto, a punição busca ter um efeito pedagógico, protegendo a credibilidade das ferramentas tecnológicas do Poder Judiciário.
O magistrado explicou que apenas as advogadas seriam punidas. Ele entendeu que a parte que elas representavam não tinha envolvimento com o caso, já que a elaboração da petição é ato privativo do advogado.
O juiz determinou a comunicação oficial à Ordem dos Advogados do Brasil, na seccional do Pará. O objetivo é que o órgão tome conhecimento dos fatos e adote as providências disciplinares que entender cabíveis.