Nos locais onde o Corpus Christi é ponto facultativo, o governo dispensa a obrigatoriedade do expediente nas repartições públicas. Contudo, a decisão de liberar os servidores cabe aos dirigentes dos órgãos. Nas empresas privadas, os funcionários podem trabalham normalmente, incluindo estagiários e terceirizados. A folga depende de acordos internos.
“A lei federal delega aos municípios e aos estados a decisão sobre esse dia ser feriado ou não. É por isso que, enquanto em alguns lugares o comércio, os mercados e as empresas são obrigados a fechar, talvez na cidade vizinha, tudo vai abrir. E talvez isso gere um pouco de confusão para as pessoas”, explica o advogado trabalhista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), João Pedro Marsillac.
Nos locais onde aplica-se o feriado, caso as empresas escolham permanecer com o expediente, os funcionários com carteira assinada (CLT) devem receber o dobro da remuneração paga.
A quebra de pagamento adicional pode gerar ações trabalhistas contra a empresa, como aponta Marsillac:
“Nesse caso, o próprio judiciário vai analisar a validade disso e, caso realmente a empresa esteja incorreta, e tenha subtraído dos empregados esse pagamento adicional, a empresa será condenada a indenizar por essas horas que não foram pagas. Ainda existe a possibilidade de os empregados fazerem uma reclamação via seu sindicato ou até para o Ministério do Trabalho”, disse o advogado trabalhista.
Os estagiários também podem trabalhar em feriados, mas não recebem nenhum tipo de compensação salarial. Apesar disso, a Lei do Estágio determina que um empregado deve supervisionar as atividades do funcionário. “Se ele [o supervisor] estiver de folga, o estagiário não poderia trabalhar, pois retira-se aí a função pedagógica do estágio,” explicou João Marsillac.
Os trabalhadores nas modalidades de pessoa jurídica (PJ) e Microempreendedor Individual (MEI) também não possuem nenhuma restrição para trabalhar nos feriados, visto que são prestadores de serviço, não empregados.
Confira as capitais onde o dia de Corpus Christi é considerado feriado:
Aracajú (SE)Belo Horizonte (MG)Boa Vista (RR)Campo Grande (MS)Cuiabá (MT)Curitiba (PR)Florianópolis (SC)Fortaleza (CE)Goiânia (GO)Macapá (AP)Maceió (AL)Manaus (AM)Natal (RN)Rio de Janeiro (RJ)Salvador (BA)São Luiz (MA)São Paulo (SP)Teresina (PI)Vitória (ES)
A celebração católica é ponto facultativo em:
Belém (PA)João Pessoa (PB)Palmas (TO)Porto Velho (RO)Porto Alegre (RS)Rio Branco (AC)
O governo de Pernambuco mudou oficialmente o ponto facultativo de Corpus Christi para o dia 23 de junho, véspera de São João.
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