Você provavelmente já ouviu o termo “Black Fraude!” e talvez até se perguntou: o certo não falar é Black Friday? Bom, precisamos voltar um pouquinho no tempo para entender a verdadeira proposta do Black Friday e a infeliz versão brasileira da Black Fraude.
O termo Black Friday, ou em uma tradução literal, Sexta-feira Negra, surgiu nos Estados Unidos da América em dois contextos prováveis.
O primeiro quando o país passou por uma grave crise econômica que ficou conhecida como “sexta-feira negra”, devido a uma tentativa frustrada de monopólio do mercado do ouro no ano de 1869.
A outra já na década de 1960 quando contabilistas estadunidenses perceberam que logo depois do feriado de “Ação de graças” (na América, Thanksgiving) as vendas para o final de ano se aqueciam mudando os registros contábeis dos livros vermelhos (registro de prejuízo econômico) para os livros pretos, que registravam os lucros (daí o termo “sair do vermelho!”) e isso ocorria logo depois do feriado, ou seja, na quarta sexta-feira do mês de novembro. Nesse contexto, o termo Black Friday era como os policiais se referiam ao caos no trânsito nesse dia.
Já na década de 1990 e nos anos seguintes, principalmente com o advento da internet e do e-commerce, a data realmente se popularizou tanto nos Estados Unidos, como em outros países do mundo como o dia dos mega descontos e das grandes oportunidades de compras voltadas principalmente para as festas Natalinas.
No Brasil, de início, a proposta se manteve fiel à Norte Americana, mas com o tempo foi passando por “adaptações mercadológicas nacionais” que acabaram distorcendo, em alguns casos, o conceito primordial de descontos promocionais para a alavancagem das vendas.
Essa concepção foi motivada pelo tal “jeitinho Brasileiro” ou, como os mais antigos conhecem, “a lei de Gerson!” que, infelizmente, deturpou o conceito para “Levar vantagem a todo custo!”
Nessa concepção apelidada de “Black Fraude”, algumas empresas dão desconto de, por exemplo, 50% sobre o valor dobrado da mercadoria. Para um produto que custava originalmente em julho, R$ 100,00 nos meses seguintes passaria por sucessivos aumentos elevando o seu valor a R$ 200,00 às vésperas da Black onde, então, é anunciado com 50% de desconto, voltando aos R$ 100,00 originais de julho, o que configura uma espécie de fraude.
Do ponto de vista legal, não se caracteriza exatamente como uma fraude, mas soa como uma sendo essa manobra desenvolvida de uma forma quase imperceptível.
Não podemos, claro, generalizar tais práticas negativas sendo justo também mencionar o lado bom das “adaptações mercadológicas nacionais”.
Como bons exemplos podemos citar a expansão da Black para segmentos que não necessariamente representam compras natalinas, como a venda promocional de cursos (inclusive de pós-graduação), a resolução de problemas com dívidas (feirão black do SERASA, por exemplo), e a própria venda de produtos com bons descontos reais, entre outras.
O importante é analisar o mercado para não cair nesse tipo de “armadilha” ou em situações piores como em golpes online, afinal, pela própria “lei de Gerson”, “quando a esmola é demais, o santo desconfia”, né?
Fiquemos atentos e boas compras!



