Polícia Federal deflagra operação de combate a crimes praticados por perfil anônimo em rede social durante as eleições municipais de 2024 em Macedônia/SP

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Um dos mandados fora cumprido em uma das Secretarias da Prefeitura de Macedônia/SP

A Polícia Federal deflagrou, na manhã de hoje, quarta-feira, (16), no município de Macedônia/SP, a Operação AZRAEL, fruto de investigação para reprimir crimes de divulgação de fatos inverídicos, calúnia e difamação na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, todos praticados através de um perfil anônimo criado em uma rede social durante o pleito eleitoral municipal de 2024, além de possíveis crimes de falsidade ideológica e contratação de pessoas para a realização de propaganda com vistas a ofender a honra e denegrir a imagem de candidato.

Os policiais federais cumpriram, no município de Macedônia/SP, dois Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo juízo de garantias da Justiça Eleitoral, com o objetivo de apreender documentos, celulares e mídias relacionados à prática dos crimes em investigação, além de outros elementos de prova. Um dos mandados fora cumprido em uma das Secretarias da Prefeitura de Macedônia/SP.

Os investigados poderão, de acordo com a Lei 4.737/65, Código Eleitoral, entre outros, responder pelos crimes: do art. 323 § 2º, de divulgação fatos inverídicos na propaganda ou campanha eleitoral, com pena de detenção de até 1 ano, aumentada de 1/3, e multa; do art. 324, de calúnia, com pena de detenção de até 2 anos e multa; do art. 325, de difamação, com pena de detenção de até 1 ano e multa; do art. 347, de desobediência eleitoral, com pena de detenção de até 1 ano e multa e do art. 350, de falsidade ideológica eleitoral, com pena de reclusão de até 5 anos e multa.

Além disso, o crime do art. 57-H Lei 9.504/97, Lei das Eleições, de contratação de pessoas para a realização de propaganda com vistas a ofender a honra e denegrir a imagem de candidato, possui pena de detenção de até 4 anos e multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os materiais apreendidos serão encaminhados para o setor técnico-científico da Polícia Federal para análise e realização de perícia. As investigações prosseguem na tentativa de identificar todos os envolvidos nos crimes em apuração.

A Polícia Federal de Jales/SP, a fim de garantir a lisura do processo eleitoral, em conjunto com a Justiça Eleitoral, vem realizando diversas ações dedicadas ao combate de crimes eleitorais na região. Para se ter uma ideia, na circunscrição da Delegacia da Polícia Federal de Jales/SP, onde há 44 municípios, desde o ano passado, já foram realizadas, no total, cinco operações para repressão de crimes eleitorais, além de inúmeros inquéritos instaurados.

  • Comunicação Social PF Jales/SP

A Polícia Federal deflagrou, na manhã de hoje, quarta-feira, (16), no município de Macedônia/SP, a Operação AZRAEL, fruto de investigação para reprimir crimes de divulgação de fatos inverídicos, calúnia e difamação na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, todos praticados através de um perfil anônimo criado em uma rede social durante o pleito eleitoral municipal de 2024, além de possíveis crimes de falsidade ideológica e contratação de pessoas para a realização de propaganda com vistas a ofender a honra e denegrir a imagem de candidato.

Os policiais federais cumpriram, no município de Macedônia/SP, dois Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo juízo de garantias da Justiça Eleitoral, com o objetivo de apreender documentos, celulares e mídias relacionados à prática dos crimes em investigação, além de outros elementos de prova. Um dos mandados fora cumprido em uma das Secretarias da Prefeitura de Macedônia/SP.

Os investigados poderão, de acordo com a Lei 4.737/65, Código Eleitoral, entre outros, responder pelos crimes: do art. 323 § 2º, de divulgação fatos inverídicos na propaganda ou campanha eleitoral, com pena de detenção de até 1 ano, aumentada de 1/3, e multa; do art. 324, de calúnia, com pena de detenção de até 2 anos e multa; do art. 325, de difamação, com pena de detenção de até 1 ano e multa; do art. 347, de desobediência eleitoral, com pena de detenção de até 1 ano e multa e do art. 350, de falsidade ideológica eleitoral, com pena de reclusão de até 5 anos e multa.

Além disso, o crime do art. 57-H Lei 9.504/97, Lei das Eleições, de contratação de pessoas para a realização de propaganda com vistas a ofender a honra e denegrir a imagem de candidato, possui pena de detenção de até 4 anos e multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os materiais apreendidos serão encaminhados para o setor técnico-científico da Polícia Federal para análise e realização de perícia. As investigações prosseguem na tentativa de identificar todos os envolvidos nos crimes em apuração.

A Polícia Federal de Jales/SP, a fim de garantir a lisura do processo eleitoral, em conjunto com a Justiça Eleitoral, vem realizando diversas ações dedicadas ao combate de crimes eleitorais na região. Para se ter uma ideia, na circunscrição da Delegacia da Polícia Federal de Jales/SP, onde há 44 municípios, desde o ano passado, já foram realizadas, no total, cinco operações para repressão de crimes eleitorais, além de inúmeros inquéritos instaurados.

  • Comunicação Social PF Jales/SP

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