Os microempreendedores individuais (MEIs) terão mudanças nas regras de emissão de notas fiscais a partir de 2027, com a implementação de novas etapas da reforma tributária. Uma das novidades é a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em operações destinadas ao consumidor final.
A medida está prevista no Decreto nº 13.140/2026 e na Resolução CGSN nº 195/2026, anunciados pelo governo federal em outubro.
Segundo a Receita Federal, as novas normas buscam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos pequenos negócios, sem eliminar os mecanismos de fiscalização.
Em comunicado divulgado em 23 de outubro, o órgão afirmou que as mudanças pretendem assegurar “uma transição mais adequada à realidade dos pequenos negócios”.
O Ministério da Fazenda também destacou que a regulamentação procura “reduzir a burocracia, diminuir custos administrativos e ampliar a segurança jurídica dos pequenos negócios”.
O MEI será obrigado a emitir nota fiscal em 2027?
As regras dependem do tipo de operação realizada e de quem compra o produto ou contrata o serviço.
Atualmente, o MEI é dispensado de emitir nota fiscal nas vendas e prestações de serviços para pessoas físicas, salvo quando o consumidor solicita o documento.
Nas operações com empresas, a emissão é obrigatória, observadas as exceções previstas na legislação, como situações em que a empresa compradora emite uma nota fiscal de entrada.
A reforma tributária estabelece novas exigências de documentação fiscal, mas a regulamentação publicada em outubro permite que a DASN-SIMEI seja utilizada como documento fiscal eletrônico em vendas e prestações de serviços destinadas ao consumidor final.
Essa possibilidade depende das condições estabelecidas na legislação e das deliberações do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Portanto, a mudança não representa uma dispensa geral da emissão de notas fiscais para todos os microempreendedores.
O que muda na nota fiscal do MEI em 2027?
A principal novidade é a possibilidade de utilizar a declaração anual do MEI para atender a determinadas exigências de documentação fiscal.
A DASN-SIMEI já é uma obrigação dos microempreendedores individuais e reúne informações sobre o faturamento bruto do negócio no ano anterior.
Com a nova regulamentação, o documento poderá ser aproveitado também para fins fiscais nas operações destinadas ao consumidor final, conforme as regras aplicáveis.
A Receita Federal explica que a medida busca simplificar a adaptação dos pequenos negócios ao novo sistema tributário.
Em sua publicação oficial, o órgão destaca que a reforma deve ser acompanhada de “regras proporcionais à capacidade operacional dos diversos segmentos produtivos”.
Como emitir nota fiscal sendo MEI?
Os microempreendedores que prestam serviços podem emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional, disponibilizado gratuitamente pelo governo federal.
A utilização do padrão nacional é obrigatória para os MEIs prestadores de serviços desde setembro de 2023.
Para emitir o documento, o empreendedor deve acessar o portal da NFS-e, identificar-se no sistema e preencher as informações da operação, incluindo o serviço prestado e o valor cobrado.
Nas operações com mercadorias, a regulamentação prevê a utilização preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF), ferramenta criada para simplificar a emissão de documentos fiscais.
O empreendedor deve observar as regras aplicáveis à sua atividade e ao tipo de operação realizada.
MEI precisa entregar a declaração anual em 2027
A possibilidade de utilizar a DASN-SIMEI como documento fiscal não elimina a obrigação de entregar a declaração anual.
O documento informa à Receita Federal o faturamento bruto do microempreendedor no ano anterior e deve ser apresentado mesmo quando o negócio não teve receitas.
O prazo regular de entrega é 31 de maio de cada ano.
Quem não apresenta a declaração dentro do prazo fica sujeito à aplicação de multa.
Qual é a diferença entre MEI e nanoempreendedor?
A reforma tributária também prevê regras específicas para os chamados nanoempreendedores, pessoas que exercem atividades econômicas de pequeno porte e atendem aos limites estabelecidos na legislação.
Para esse grupo, a regulamentação estabelece dispensa de inscrição no CNPJ e de emissão de determinados documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo.
As dispensas possuem condições e prazos próprios, especialmente em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Segundo a Receita Federal, a intenção é permitir que trabalhadores com baixo volume de receitas cumpram suas obrigações fiscais com menos burocracia.
Onde consultar as regras da nota fiscal MEI?
As orientações oficiais sobre as novas regras estão disponíveis no Portal do Empreendedor e no site da Receita Federal.
Os microempreendedores que precisam emitir notas fiscais de serviços podem acessar gratuitamente o Emissor Nacional de NFS-e. Já a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) pode ser preenchida e enviada pelo Portal do Simples Nacional.
Os empreendedores também devem acompanhar as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, responsável por regulamentar aspectos específicos das novas obrigações fiscais.
