
O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, atendeu a um pedido da campanha do presidente Lula (PT) e proibiu a Meta e o X de permitirem o impulsionamento pago de postagens do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do empresário Pablo Marçal (PRTB) até o término do segundo turno das eleições
A decisão desta segunda-feira (19) também impõe uma multa de R$ 50 mil caso os dois publiquem conteúdos vedados por decisões judiciais. Já as big techs estão sujeitas a multa de R$ 500 mil por dia caso não bloqueiem o impulsionamento ou deem tratamento privilegiado a Nikolas e Pablo no ranqueamento de conteúdos.
Na ação, a campanha petista citou a inelegibilidade de Marçal até 2032 por uso indevido dos meios de comunicação. O empresário teria postado conteúdos já censurados. Já sobre Nikolas Ferreira, usou um levantamento da organização Sleeping Giants Brasil que apontou para uma visibilidade maior em relação a outros deputados no Instagram, com visualizações por seguidor cerca de 17,2 vezes maiores.
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O que entendeu o ministro
Para o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nikolas e Marçal não podem pagar por impulsionamento uma vez que não são candidatos, mas apoiadores de Flávio Bolsonaro (PL). Mesmo assim, ressalva que está permitido o alcance orgânico, dentro dos limites normais das redes.
Cueva também afirmou que ainda é necessário apurar se as plataformas concederam algum tratamento diferenciado aos perfis de Nikolas e Marçal. Segundo ele, a elevada capacidade de difusão das contas levanta questionamentos, mas não comprova, por si só, favorecimento algorítmico. Ainda assim, diante da proximidade da votação, o ministro entendeu ser cabível uma medida preventiva para impedir vantagens excepcionais de distribuição.
“A documentação apresentada evidencia a elevada capacidade de difusão dos perfis investigados e suscita questionamentos sobre a eventual utilização de mecanismos diferenciados de distribuição. A existência e a extensão de possível favorecimento ainda dependem dos esclarecimentos técnicos requisitados no item anterior. Essa necessidade de aprofundamento probatório, contudo, não impede a adoção de providência preventiva destinada a assegurar, durante o período remanescente da campanha, a aplicação isonômica das políticas ordinárias das plataformas”, pontuou.
Cueva se envolveu em tensão com Nunes Marques
O corregedor-geral eleitoral protagonizou uma guerra de decisões com o presidente do TSE, Nunes Marques em torno do canal de WhatsApp “Exército do Lula”.
Uma ação da campanha de Flávio chegou ao gabinete de Cueva, que decidiu pedir informações, sem bloquear o canal. Com isso, a campanha acionou diretamente o presidente do TSE por meio de um processo administrativo sobre as plataformas. O ministro, então, deu uma decisão conflitante com a do colega, mandando o canal sair do ar.
Horas depois, Cueva derrubou a ordem de Nunes Marques, sob a justificativa de que os elementos constantes nos autos não autorizam uma restrição ampla. Com isso, enviou a controvérsia ao plenário.
O presidente do TSE contra-atacou ao receber um relatório da área técnica do TSE. O documento aponta que mensagens veiculadas entre 25 e 29 de setembro foram apagadas ou editadas e que, nas disponíveis, não há reproduções de afirmações envolvendo Nossa Senhora Aparecida, ligação de Flávio com milícias ou cortes em benefícios sociais.
Diante disso, Nunes Marques voltou a analisar o caso e condicionou o funcionamento ao registro na Justiça Eleitoral. Também proibiu a campanha de Lula de divulgar conteúdos falsos censurados pelo TSE e de usar contas secundárias para reproduzir conteúdos considerados ilícitos.
A campanha já registrou o canal, que voltou ao ar após um período de 48 horas. Na quinta-feira (15), o plenário do TSE aprovou a eliminação deste período de espera em endereços registrados entre o primeiro e o segundo turno.
A Gazeta do Povo entrou em contato com Nikolas Ferreira e Pablo Marçal. O espaço segue aberto para manifestação.