
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A cobrança dos novos impostos previstos na reforma tributária começa em 1º de janeiro de 2027, mas ainda há uma série de pendências por parte do governo.
Entre elas, a divulgação de uma nova versão do regulamento elaborado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, dos novos formatos de alguns documentos fiscais e da alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo que substitui PIS, Cofins e IOF-Seguros a partir do próximo ano.
Nesse período de pouco mais de quatro meses, as empresas também precisam concluir os processos de adaptação dos seus sistemas de gestão e emissão de notas, de revisão de contratos, preços e de negociação com clientes e fornecedores.
Os contribuintes do Simples Nacional têm ainda como tarefa decidir se vão continuar no sistema atual ou migrar para um regime híbrido, que desonera suas aquisições, mas implica apurar e recolher os novos tributos separadamente.
Para 2027, segue incerta a implantação do novo sistema automático de arrecadação (“split payment”), que será opcional e apenas para transações entre empresas nesse início.
NOVOS TRIBUTOS
Hoje
– Tributação sobre o consumo com quatro tributos federais (PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros), um estadual com 27 legislações (ICMS) e um municipal com milhares de regras (ISS)
– Cada tributo sobre o consumo segue uma regra diferente, podendo ser cumulativo ou parcialmente cumulativo
– Tributação na origem, ou seja, a arrecadação fica onde está o fornecedor ou vendedor
O que muda em 2027
– Em 1º de janeiro serão extintos três tributos federais (PIS, Cofins e IOF-Seguros) e começa a cobrança de CBS no lugar deles
– Também será cobrado 0,1% de IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços destinado a estados e municípios
– Na mesma data, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será zerado para quase todos os produtos, exceto aqueles com similar fabricado na Zona Franca de Manaus
– No lugar do IPI, haverá um Imposto Seletivo sobre seis tipos de produtos e serviços
– A cobrança de ICMS pelos estados e do ISS por municípios não muda nos próximos dois anos
– Tributação não cumulativa (despesas dão direito a crédito)
– Pela regra geral, a alíquota é definida com base no local em que está o consumidor (no destino)
O que muda em 2028
– São esperados ajustes nas alíquotas da CBS e do Seletivo em função da arrecadação no primeiro ano de cobrança –pela Constituição, essa receita não pode superar a carga dos tributos atuais
O que muda a partir de 2029
– Transição dos tributos de estados e municípios, com redução do ICMS e ISS, e aumento gradual do IBS, mantendo a arrecadação atual
Revisão de 2030
– Primeira avaliação quinquenal sobre a manutenção das exceções previstas na reforma, que dependerá de aprovação do Congresso para valer a partir de 2032
Novo sistema em 2033
– Em 1º de janeiro desse ano serão extintos ICMS e ISS, acabando com os benefícios fiscais ligados a esses impostos
– Funcionamento pleno do novo sistema
REGRAS PENDENTES
Hoje
– Já estão definidas as regras na Constituição, regulamentadas por duas leis complementares; regulamento infralegal, elaborado pela Receita e pelo Comitê Gestor foi publicado em abril
Próximos meses
– Muitos detalhes ficaram de fora do regulamento infralegal, e uma nova versão é esperada até setembro, após consulta já realizada com os contribuintes
– Também estão previstas as divulgações da medida provisória do Imposto Seletivo e do projeto de lei que trata dos fundos de desenvolvimento regional e de compensação de benefícios fiscais
DEFINIÇÃO DE ALÍQUOTAS
Atualmente
– Existem cerca de 15 alíquotas de PIS, Cofins e IOF Seguros, tributos que serão extintos em 1º de janeiro de 2027
– Consumidor não sabe exatamente a carga por causa da tributação oculta e comulativa
Transição
– Até 14 de setembro, o governo deve enviar ao Tribunal de Contas da União proposta com os cálculos relativos à alíquota-base para a CBS
– Até 30 de outubro, o TCU deve enviar ao Senado Federal os cálculos realizados com base na proposta recebida
– Até 15 de dezembro, o Senado deve aprovar a alíquota de referência da CBS por meio de resolução
– Cumpridos esses prazos, a contribuição já pode ser cobrada em janeiro (sem noventena)
Em 2027
– Começa a cobrança da CBS, com percentual estimado em cerca de 9%
– IBS terá alíquota-teste de 0,1% em 2027 e 2028
– O percentual da CBS será reduzido em 0,1 ponto percentual para compensar o 0,1% de IBS
– Consumidor saberá exatamente qual a carga sobre cada produto
A partir de 2029
– Transição do ICMS e ISS para o IBS, com redução dos dois primeiros e elevação do último nas proporções
SIMPLES NACIONAL
Atualmente
– Empresas desse regime com faturamento até R$ 3,6 milhões por ano recolhem tributos em guia única
– Quem está acima desse valor, até R$ 4,8 milhões, já recolhe ICMS e ISS por fora
Transição
– Empresas do Simples devem optar por recolher CBS/IBS na guia única ou separadamente
– Para a faixa acima de R$ 3,6 mi/ano, só a CBS pode ser recolhida na guia única
– Opção de recolher “por fora” deve ser comunicada em setembro e pode ser cancelada em novembro
Como fica
– Quem estiver no regime normal terá tributação menor e gera crédito para o comprador no mesmo valor (destacado na nota fiscal), mas não desonera suas próprias aquisições
– Quem migrar para o “híbrido” recolhe com alíquota maior, gera crédito para o comprador no mesmo valor e aproveita crédito do imposto nas suas próprias aquisições
– Haverá opção de mudança de regime todo ano –pedido feito em março e setembro
MUDANÇA EM DOCUMENTOS FISCAIS
Hoje
– Para algumas notas fiscais já é obrigatório destacar informação sobre CBS/IBS considerando alíquotas somadas de 1%; para outras, a obrigatoriedade começa entre outubro e janeiro
– Possibilidade de punição por não cumprimento da regra passou a valer em 3 de agosto para dez tipos de notas
– Governos optaram por não autuar contribuinte que atender pedido para ajustar documentos incorretos
Transição
– Há um cronograma para estender a obrigação para outros tipos de documentos no período de 1º de outubro a 1º janeiro, como Nota Fiscal de Serviços e Declaração de Regimes Específicos
– Governo ainda irá divulgar nesse período layout de algumas obrigações, como notas para condomínios, plataformas digitais, alienação de imóveis e para o Simples Nacional Documento com problemas deve ser corrigido até dezembro
IMPOSTO SELETIVO
Hoje
– Já estão definidos quais os bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente que terão esse tributo: fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos/embarcações/aeronaves, bens minerais (minérios de ferro, petróleo, carvão e gás) e concursos/apostas (como as bets)
Em setembro
– Governo precisa enviar ao Congresso medida provisória com as alíquotas para esses itens para que a cobrança comece em janeiro
Cobrança em 2027
– Se houver atraso no envio da MP ou ela não for votada no Congresso, tributação não começa em janeiro
IPI e ZONA FRANCA
Hoje
– Já estão definidas as regras para manutenção do incentivo fiscal para a Zona Franca e Áreas de Livre Comércio
Transição
– O governo ainda vai divulgar lista dos produtos que serão contemplados pelo incentivo e continuarão tributados com IPI quando forem importados ou fabricados em outros estados, como celulares, motos e aparelhos de ar-condicionado
Em 2027
– A maioria dos produtos que hoje têm IPI terá a alíquota desse imposto zerada
FORMA DE PAGAMENTO DOS TRIBUTOS
Atualmente
– Compensação com créditos das etapas anteriores
– Pagamento pelo contribuinte (vendedor)
– Pagamento pelo responsável tributário Agora (mais duas formas de recolhimento)
SPLIT PAYMENT
Atualmente
– Empresa tem até 55 dias para repassar o dinheiro do imposto pago pelo cliente para o Fisco
– O comprador (empresa) tem direito a crédito, mesmo que não haja pagamento do tributo
O que muda
– O split payment deve entrar em funcionamento no 2º trimestre para alguns meios de pagamento: TEF (transferência dentro do mesmo banco); TED (transações entre bancos) em uma segunda fase; posteriormente boletos; Pix (datas ainda a definir); ainda não há previsão para uso em cartões
– Em 2027, será opcional e limitado a operações entre empresas que escolherem esse mecanismo
– Nesse caso, o dinheiro do imposto é separado pela empresa de pagamento e vai direto para o Fisco
– Seu uso garante que a o comprador recupere o crédito, que agora estará vinculado ao pagamento do tributo
– Outra forma de fazer isso é usar a RAD (Recolhimento pelo Adquirente), que já está pronta e também permite antecipar o recolhimento do imposto
NOVO SISTEMA DE APURAÇÃO
Atualmente
– O portal de apuração assistida dos novos tributos, desenvolvido pela Receita Federal e pelo Serpro, está liberado desde o início do ano para todas as empresas
– Tributo é calculado pela empresa, e o resultado pode ser contestado pelo
Fisco em até 5 anos
Em desenvolvimento
– O portal do Comitê Gestor formado por estados e municípios está em teste
Como fica
– Substituição de declarações e obrigações acessórias por sistemas digitais com informações em tempo real
– Uso de apuração assistida e declaração pré-preenchida dos novos tributos
– Portal nacional possui calculadora do tributo que pode ser acomplada do sistema da empresa para indicar qual o valor do imposto
CRÉDITOS DOS TRIBUTOS
Atualmente
– Nem todos os tributos podem ser recuperados pela empresa que adquire insumos e contrata serviços
– A liberação dos créditos depende de pedido, que tem prazo de cinco anos para análise na Receita
– Se houver recusa do Fisco (glosa), quem utilizou o crédito é multado
Agora
– Toda aquisição gera crédito, exceto itens para consumo pessoal (como bebidas alcoólicas compradas por quem não é revendedor do produto)
– O registro dos créditos nas aquisições será feito em minutos
– O valor já será considerado para abatimento do saldo credor gerado pelas vendas
OUTRAS MUDANÇAS PARA PESSOAS FÍSICAS
– Haverá programas de “CPF na nota” para os novos tributos
– Pessoas do Cadúnico terão devolução (cashback) da tributação
– Programa de “tax free” para turistas estrangeiros
OUTRAS MUDANÇAS PARA EMPRESAS
– Benefícios fiscais por produto ou serviço, independentemente do local de produção e consumo
– Incentivo regional para empresas via fundo de desenvolvimento
– Cadastros centralizados: CNPJ (empresas), CPF (pessoas físicas) e CIB (imóveis)
– Lote de restituição para empresas passa de mensal para diário
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