
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Lâmpadas de LED terão novas regras no Brasil a partir de 2028. Em portaria publicada nesta segunda-feira (29), o Ministério de Minas e Energia definiu requisitos mínimos de eficiência energética para lâmpadas e luminárias com essa tecnologia.
Segundo nota do ministério, a regulamentação pode gerar, até 2040, economia acumulada de 283 a 432 TWh (terawatt-hora). Em 2025, o consumo total de eletricidade no Brasil foi de 667,8 TWh.
Segundo Clauber Leite, diretor de Energia Sustentável e Bioeconomia do Instituto E+, organização voltada a promover transição energética, a nova regra para lâmpadas LED é positiva porque recoloca a eficiência energética no centro da pauta sobre energia.
“Não se trata apenas de uma mudança técnica em um produto, mas de reduzir desperdício, aliviar o sistema elétrico e diminuir o gasto dos consumidores. A energia mais barata, limpa e justa é aquela que não precisa ser gerada porque o desperdício foi evitado”, afirma.
A primeira etapa da nova regra começa em 1º de janeiro de 2028, quando passa a valer o limite mínimo de eficácia luminosa, correspondente à 120 lm/W (lúmens por watt). Lâmpadas que não atendam ao novo critério podem ser fabricadas ou importadas até o último dia de 2027.
Fabricantes e importadores poderão vender produtos fora da regulamentação até 30 de junho de 2028. O prazo de comercialização por atacadistas e varejistas vai até a mesma data do ano seguinte.
Em 1º de janeiro de 2030, a eficácia mínima exigida passa a ser de 140 lm/W e os prazos são semelhantes aos da primeira etapa. Seis meses para venda por fabricantes e importadores (até 30 de junho do mesmo ano) e um ano e meio por varejistas e atacadistas (30 de junho de 2031). Fabricação e importação de lâmpadas aquém do limite são permitidas até 31 de dezembro de 2029.
A eficácia luminosa das lâmpadas é demonstrada em lúmens por watt. Lúmen mede a luminosidade da fonte; watt é a energia gasta para gerar a luz. Quanto maior a luminosidade e menor a energia, mais eficaz é a lâmpada ou luminária.
As novas regras se aplicam a lâmpadas de uso interno com dispositivo de controle integrado à base ou ao corpo do produto, formando uma peça única não destacável e luminárias de uso interno ou externo, de controle integrado, embutido ou independente.
Não há restrição de formato, dimensão e elas podem apresentar temperatura de cor fixa, variável ou sistema RGB -por meio do qual é possível mudar a cor da luz a partir de combinações entre vermelho, verde e azul.
Ainda não é possível medir o impacto da nova regra no bolso do consumidor, diz Clauber Leite: “A nova regra não reduz automaticamente a tarifa regulada, que depende de encargos, custos de rede, contratos de geração e outros fatores. No entanto, ela tende a reduzir o gasto final na conta do consumidor, que precisará de menos kWh para iluminar o mesmo ambiente.”
A portaria do ministério apresenta exceções. Dentre elas estão lâmpadas e luminárias para usos específicos como atmosferas explosivas, equipamentos médicos, setor automotivo, aviação, eletrodomésticos, brinquedos, iluminação de emergência e práticas esportivas. As fabricantes deverão obter documentos técnicos de comprovação emitidos por laboratório aprovado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
“O essencial, daqui para frente, é garantir que essas exceções não virem brechas e que os produtos de maior escala, utilizados em residências, no comércio, no setor de serviços e nas compras públicas cumpram rigorosamente as novas exigências”, diz.
Na visão da Abilumi (Associação Brasileira de Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de Iluminação) a medida demorou a sair, mas “veio em boa hora”. Dentre os benefícios citados por Georges Blum, presidente-executivo da entidade, estão o aumento de qualidade dos produtos, que passarão a seguir padrões internacionais, e a redução de custo ao consumidor final. Segundo ele, a nova regra se aplica aos modelos de lâmpadas mais utilizados pelos consumidores.
Para a Anace (Associação Nacional dos Consumidores de Energia), a nova regra é positiva, mas pode gerar custos aos consumidores, em especial os de grande porte. Segundo Carlos Faria, presidente da organização, é preciso cautela para que o aumento nos gastos com instalações elétricas seja proporcional à economia gerada pela adequação das fontes de luz.
QUAIS SÃO AS ETAPAS E OS PRAZOS DAS NOVAS REGRAS DE EFICIÊNCIA PARA LÂMPADAS DE LED?
Primeira etapa:
– Início: 1º de janeiro de 2028;
– Eficácia mínima: 120 lm/W;
– Prazo de fabricação e importação: 31 de dezembro de 2027;
– Prazo de venda: 30 de junho de 2028 para fabricantes e importadores e 30 de junho de 2029 para varejistas e atacadistas;
Segunda etapa:
– Início: 1º de janeiro de 2030;
– Eficácia mínima: 140 lm/W;
– Prazo de fabricação e importação: 31 de dezembro de 2029;
– Prazo de venda: 30 de junho de 2030 para fabricantes e importadores e 30 de junho de 2031 para varejistas e atacadistas;
A QUAIS TIPOS DE LÂMPADA E LUMINÁRIA AS NOVAS REGRAS SE APLICAM?
Lâmpadas de uso interno com dispositivo de controle integrado à base ou ao corpo, formando uma peça única não destacável, e luminárias de uso interno ou externo com controle integrado, embutido ou independente. Não há restrição de formato ou dimensão, e os produtos podem ter temperatura de cor fixa, variável ou sistema RGB.
QUAIS AS EXCEÇÕES ÀS NOVAS REGRAS DE EFICIÊNCIA PARA LÂMPADAS DE LED?
A norma lista uma série de produtos que não precisam cumprir os índices mínimos de eficiência, entre eles:
- fontes de radiação ultravioleta;
- produtos destinados a usos muito específicos, como atmosferas explosivas, geração de ozônio, equipamentos médico-hospitalares, veterinários ou odontológicos, horticultura, criação de animais, iluminação de emergência, aplicações radiológicas, medicina nuclear, eletrodomésticos, setor automotivo/aviação/embarcações/transporte ferroviário, displays eletrônicos, brinquedos, mobiliário e equipamentos esportivos a bateria;
- lâmpadas e luminárias OLED;
- iluminação de cena para cinema, TV, fotografia e palco, desde que atendam a critérios específicos de potência e índice de reprodução de cor;
- luminárias portáteis não ligadas à rede elétrica;
- luminárias com sistema fotovoltaico acoplado;
- fitas, mangueiras e cordões de LED de extra baixa tensão;
- produtos de iluminação natalina e itens decorativos iluminados;
- luminárias de uso geral ou decorativo projetadas para lâmpadas intercambiáveis;
- luminárias para postes em vias públicas, praças e áreas externas;
- luminárias de destaque com facho de até 20° e uniformidade rotacional;
- luminárias cuja função não é iluminação ambiente/geral, usadas para efeitos decorativos ou arquitetônicos;
- luminárias profissionais sob encomenda, não expostas à venda em lojas, catálogos ou feiras;
- produtos que, por limitações técnicas, não possam passar pelos ensaios fotométricos exigidos;
- sinalização de rotas e balizamento com ângulo de emissão igual ou inferior a 20°;
- luminárias já tratadas em outro regulamento específico do CGIEE (Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética).
fontes de radiação ultravioleta; - produtos destinados a usos muito específicos, como atmosferas explosivas, geração de ozônio, equipamentos médico-hospitalares, veterinários ou odontológicos, horticultura, criação de animais, iluminação de emergência, aplicações radiológicas, medicina nuclear, eletrodomésticos, setor automotivo/aviação/embarcações/transporte ferroviário, displays eletrônicos, brinquedos, mobiliário e equipamentos esportivos a bateria;
- lâmpadas e luminárias OLED;
- iluminação de cena para cinema, TV, fotografia e palco, desde que atendam a critérios específicos de potência e índice de reprodução de cor;
- luminárias portáteis não ligadas à rede elétrica;
- luminárias com sistema fotovoltaico acoplado;
- fitas, mangueiras e cordões de LED de extra baixa tensão;
- produtos de iluminação natalina e itens decorativos iluminados;
- luminárias de uso geral ou decorativo projetadas para lâmpadas intercambiáveis;
- luminárias para postes em vias públicas, praças e áreas externas;
- luminárias de destaque com facho de até 20° e uniformidade rotacional;
- luminárias cuja função não é iluminação ambiente/geral, usadas para efeitos decorativos ou arquitetônicos;
- luminárias profissionais sob encomenda, não expostas à venda em lojas, catálogos ou feiras;
- produtos que, por limitações técnicas, não possam passar pelos ensaios fotométricos exigidos;
- sinalização de rotas e balizamento com ângulo de emissão igual ou inferior a 20°;
- luminárias já tratadas em outro regulamento específico do CGIEE (Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética).
Para ter direito à exclusão da regra, o fabricante deve apresentar documentação técnica emitida ou ratificada por laboratório acreditado pelo Inmetro, comprovando o enquadramento do produto. No caso específico de luminárias decorativas/de efeito a embalagem também deve declarar de forma clara que o produto não se destina à iluminação funcional.
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