
Embora a Reforma da Previdência de 2019 tenha promovido mudanças significativas nas regras de aposentadoria, estabelecendo idade mínima para a maioria dos segurados, ainda existem situações em que é possível conquistar o benefício antes dos 60 anos. Em 2026, algumas regras específicas, direitos adquiridos e decisões judiciais continuam garantindo esse direito para determinados trabalhadores.
Um dos principais pontos envolve o chamado direito adquirido. Quem já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019, data em que a reforma entrou em vigor, mantém o direito de solicitar o benefício pelas regras antigas. Naquele período, não existia exigência de idade mínima. Bastava comprovar 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. Esse direito permanece garantido independentemente da idade atual do trabalhador.
Outro fator importante está relacionado à aposentadoria especial. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADI 6309, considerou inconstitucional a exigência de idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. O entendimento foi de que obrigar o profissional a permanecer em atividade insalubre apenas para atingir determinada idade contraria o objetivo de proteção previsto nessa modalidade de aposentadoria.
Na prática, um trabalhador que atua em ambiente com exposição permanente a ruídos acima dos limites permitidos pode solicitar a aposentadoria especial assim que completar o tempo necessário de atividade especial. Um exemplo citado é o de um trabalhador industrial que, aos 48 anos, alcança 25 anos de atividade especial. Antes da decisão do STF, ele precisaria aguardar até os 60 anos. Agora, pode requerer o benefício imediatamente.
Apesar dessa possibilidade, o cálculo do benefício continua seguindo as regras atuais. O valor corresponde a 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres. Por isso, a análise e o planejamento previdenciário continuam sendo fundamentais.
Para quem já contribuía antes da reforma, mas não possuía direito adquirido, existem regras de transição. Entre elas está o pedágio de 50%, destinado aos segurados que estavam a menos de dois anos da aposentadoria em 2019. Nesse caso, não há exigência de idade mínima, mas é necessário cumprir um período adicional equivalente à metade do tempo que faltava.
Outra alternativa é o pedágio de 100%, que exige o cumprimento do dobro do tempo restante em 2019. Em contrapartida, oferece um cálculo mais vantajoso, baseado em 100% da média salarial. Nessa modalidade, a aposentadoria pode ser solicitada aos 57 anos para mulheres e aos 60 anos para homens.
Além dessas situações, alguns grupos continuam contando com regras diferenciadas. É o caso dos trabalhadores rurais, que podem se aposentar aos 60 anos, no caso dos homens, e aos 55 anos para as mulheres, desde que comprovem o exercício da atividade rural. Pessoas com deficiência também possuem critérios específicos de idade e tempo de contribuição, permitindo acesso ao benefício antes dos 60 anos, conforme o grau da deficiência.
Mesmo com a decisão favorável do STF, algumas mudanças da reforma permanecem em vigor. O tempo especial trabalhado após 2019 não pode mais ser convertido em tempo comum com acréscimo. Além disso, o cálculo do benefício segue as regras atuais, exigindo atenção para evitar expectativas equivocadas sobre os valores.
Entre as profissões que podem ter direito à aposentadoria especial estão médicos, enfermeiros, dentistas, veterinários, técnicos da área da saúde, mineradores, vigilantes armados, soldadores, metalúrgicos, eletricistas expostos a tensões acima de 250 volts, motoristas de ônibus e caminhão, cobradores, aeronautas, frentistas, operadores de raio-X, mergulhadores e trabalhadores de frigoríficos ou câmaras frias.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento emitido pela empresa que comprova a exposição permanente aos agentes nocivos. O tempo exigido varia conforme o risco da atividade: 25 anos para baixo risco, 20 anos para risco moderado e 15 anos para atividades de alto risco.
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