Em segunda discussão e votação, a Câmara Municipal de Jales aprovou, por 7 votos a 3, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2026, que permite a reeleição dos membros da Mesa Diretora da Casa Legislativa e de seus substitutos. A propositura foi deliberada nesta segunda-feira, dia 8 de junho, na 1856ª Sessão Ordinária.
Os autores, que votaram favoravelmente, são os vereadores Bruno Henrique de Paula (PL), Andrea Cristina Moreto Gonçalves (PODE), Fábio Kazuto Matsumura (PRD), Eliane Miranda Matsukawa (REPUBLICAN), Elder Garcia Mansueli (PODE) e Vanderley Vieira dos Santos (REPUBLICAN). Franciele Cristina Villa Matos (PL), que não assina propositura, também votou a favor.
Votaram contra os edis Leandro Antonio Bigotto (PL), Luís Especiato (PT) e Rivelino Rodrigues (PP).
Na Sessão desta segunda, Especiato mencionou que, em discussão e votação iniciais, realizadas no dia 25 de maio, na 1854ª Sessão Ordinária, já havia votado contra o projeto. “Acho que o poder precisa ser renovado. Não se pode eternizar, principalmente no legislativo”, disse.
Como na deliberação em maio, Rodrigues também manteve-se contrário à proposta, “para que eu não fuja aos meus princípios e a tudo o que combati junto com alguns outros Vereadores”. Ao fazer uso da palavra nesta segunda, dia 8, o parlamentar quis “ratificar o que disse há duas semanas”.
Já favorável à propositura, Vieira havia afirmado, em maio, que “todos os Presidentes que passam por esta Casa querem fazer o melhor por ela, então não vejo nada contrário a esse projeto”. Nesta segunda, defendeu que “a reeleição é só para se ter mais uma opção”.
Bigotto, que na primeira deliberação se absteve de votar, mudou seu posicionamento. “A alternância, na minha opinião, é sempre o melhor caminho. Tenho refletido sobre isso, eu me abstive na primeira votação, só que hoje [ontem] eu voto contra”, declarou.
Ainda, em maio, Kazuto também havia se manifestado, dizendo que “é constitucional e sou a favor desse projeto, que está apenas colocando que pode ocorrer a reeleição”, e salientando que “não está falando que o Presidente vai ser [re]eleito”.
Por sua vez, também na primeira deliberação, de Paula havia ressaltado que “esse projeto nada mais é do que permitir que seja feita a votação e que possa haver a reeleição”. “A democracia está prevalecendo. Só estamos autorizando a permanência de você propor a reeleição”, esclareceu naquela ocasião.
Como justificativa, os autores da Proposta de Emenda à Lei Orgânica explicaram, no documento, que a finalidade é “adequar a Lei Orgânica ao entendimento consolidado no âmbito do Estado de São Paulo acerca da autonomia político-administrativa dos municípios, especialmente no que se refere à organização do Poder Legislativo local e à eleição de sua Mesa Diretora”.
“A redação proposta segue orientação adotada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que passou a admitir a reeleição dos membros da Mesa Diretora, vedando apenas a recondução sucessiva e ilimitada ao mesmo cargo, em observância aos princípios republicanos, da alternância de poder e da autonomia dos entes federativos”, ressaltaram os autores na propositura.
Segundo o documento, o entendimento também encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “que reconhece a autonomia municipal para disciplinar, em suas leis orgânicas e regimentos internos, a composição e a forma de eleição das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais, desde que observados os princípios constitucionais”.
“No âmbito do município de Jales, já houve entendimento judicial no sentido de ser admissível uma recondução consecutiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora, desde que haja previsão expressa na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, em respeito ao princípio da autonomia municipal assegurado pela Constituição Federal”, é apontado na Proposta de Emenda.
Nela também consta que a intenção é conferir maior segurança jurídica ao processo de escolha da Mesa Diretora, harmonizando a Lei Orgânica com o entendimento constitucional contemporâneo, com a orientação adotada no Estado de São Paulo e com a interpretação já reconhecida no âmbito local.
“Dessa forma, preserva-se a autonomia do Poder Legislativo Municipal, assegura-se a continuidade administrativa quando legitimamente desejada pelos parlamentares e, ao mesmo tempo, impede-se a perpetuação sucessiva e ilimitada no mesmo cargo, garantindo equilíbrio entre estabilidade institucional e alternância de poder”, argumentaram os autores da propositura.
Mais detalhes sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2026 estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/54829.
- Imprensa e Cerimonial da Câmara Municipal de Jales/SP