O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) voltou a suspender os direitos da Eagle Bidco na SAF do Botafogo. Foi anulada liminarmente a sentença do Tribunal Arbitral da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que restabelecia a participação da empresa.
A definição coube à 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital após pedido da SAF do Botafogo, por meio do escritório Salomão Advogados. A ação anulatória pedia uma liminar para congelar a decisão arbitral, seguida pela nulidade definitiva do que foi definido pela Arbitragem.
O argumento é de que a ordem arbitral não dava oportunidade ao contraditório, ultrapassava os limites da instância e violaria a competência do juiz responsável pela Recuperação Judicial da SAF.