A Câmara e Prefeitura de Jales/SP terão 15 dias corridos para responderam ao despacho emitido na manhã de segunda-feira (9), pelo Ministério Público do Estado de São Paulo por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica – Controle de Constitucionalidade.
O processo digital de nº 2613.0000090/2026 tem como assunto: Tributário/Zoneamento Urbano.
Ainda de acordo com o despacho o objeto é a Análise da constitucionalidade: 1) Lei Complementar nº 433/2025, do Município de Jales, que instituiu o Novo Código Tributário Municipal; 2) da Lei Complementar nº 438/2025, do Município de Jales, naquilo que dispõe sobre o zoneamento e classificação dos imóveis urbanos do Município de Jales; 3) do Decreto nº 10.993/2025, do Município de Jales, que regulamenta a Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Localização e Funcionamento – TLFLF; 4) do Decreto nº 10.994/2025, do Município de Jales, que dispõe sobre a padronização das edificações para fins de lançamento do IPTU.
Confira o Despacho do MPSP na íntegra:
